1-Uma empresa está enquadrada como "ME" e quer se enquadrar como "EPP" e fazer alteração de endereço, como proceder?
R: Primeiro fazer o desenquamento de "ME" (ficando como normal), segundo, fazer o enquadramento de "EPP" e terceiro fazer a anotação (mudança de endereço)
OBS: São três processos separados mas só pagará uma taxa de serviços para E.R.Araçatuba.
2-Quando um contrato precisa o visto do advogado?
R: Somente na constituição de Ltda (normal), cooperativas e S/A
OBS: No caso de Ltda "ME" e "EPP" estão dispensados do visto do advogado.
3-Quando é necesário recolher a taxa para busca de nome?
R: Somente na constituição de empresária é necessário recolher a GARE (código 370-0 de R$ 9,00)
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